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PROFESSORES
Resumo do Novo
Estatuto
da Carreira Docente - em fase de promulgação
Novo Estatuto da Carreira Docente -
Documentos Oficiais
Links Úteis (ligados ao Ministério da Educação)
Links Pedagógicos e Outros
Turmas Diurnas: Directores de
Turma e Horários de Atendimento
Coordenadores do Ensino Nocturno e
Horários de Atendimento
Associações de Professores
Sindicatos de Professores
Enquadramento regulamentar do professor
na ESB
RESUMO
Alterações ao Estatuto da Carreira Docente
(Fonte:
adaptado de Portal do Governo)
1.
O
acesso à profissão
passa a depender de:
-
Habilitação profissional, e
- Aprovação em exame nacional.
O
ingresso na carreira
passa a depender de:
-
Aprovação após período probatório.
A
progressão na carreira
passa a depender de:
-
Avaliação do desempenho com classificação de Bom, Muito Bom, Excelente.
- Avaliação Regular suspende mudança de escola e de categoria.
- Avaliação Insuficiente implica a saída da carreira para o quadro de
mobilidade.
2.
Uma
carreira estruturada em duas categorias:
- Professor Titular:
além
das atribuições lectivas e pedagógicas, pode assumir funções de
coordenação, gestão, avaliação na escola.
-
Professor:
Actividades lectivas e de natureza pedagógica.
A
promoção a Professor Titular dependerá da prestação de provas.
3.
Avaliação de desempenho para efeitos
de progressão,
envolvendo:
a)
Auto-avaliação e avaliação externa, tendo em conta o desempenho efectivo
de funções docentes, os resultados escolares dos alunos e os resultados
de actualização de conhecimentos.
A
avaliação externa incluirá uma contribuição individual de apreciação dos
professores dos filhos pelos pais ou encarregados de educação, além dos
exames nacionais, das provas de aferição e da contribuição de
professores mais experientes.
b)
Efeitos dos resultados da avaliação de desempenho:
-
Excelente:
Progressão e prémio de mérito.
-
Muito Bom:
Progressão e prémio de mérito.
-
Bom:
Progressão regular.
-
Regular:
Suspensão da mudança de escalão.
-
Insuficiente:
Saída da carreira docente.
4.
Regime de faltas:
propõe-se
que, no caso das
faltas por conta do período de férias
(até 12 dias úteis, por ano, consagrados na legislação em vigor) o
respectivo pedido de autorização se faça com, pelo menos, cinco dias de
antecedência. Quando a falta implica ausência a actividades lectivas
(aulas em turma), a autorização será dependente:
Da entrega do plano de aula; e
Da
possibilidade de substituição do docente.
No caso
do direito do professor a
Dispensas de Serviço para Formação
propõe-se o seu exercício apenas em períodos correspondentes à
componente não-lectiva do horário do professor, quando a formação é
da iniciativa dos serviços.
Quando a dispensa se refira a formação
da iniciativa do docente,
propõe-se que as autorizações devam ser concedidas apenas nos períodos
de interrupção das actividades da escola para férias.
5.
Novas regras da idade
da reforma e de duração da carreira.
Propõe-se que as reduções lectivas comecem aos 50 anos de idade +15 anos
de serviço, até um máximo de 6 horas/semana.
Propõe-se ainda, a partir dos 60 anos de idade +25 anos de serviço, a
possibilidade de redução do tempo de trabalho.
PROPOSTAS
DE NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
(fonte: Portal do Governo)
Proposta de alteração do Regime legal da carreira do pessoal docente da
Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
(Ficheiro PDF com 55 páginas, 243 KB. Necessita de ter instalado o
programa Acrobat Reader).
Apresentação das propostas de alteração do Estatuto da
Carreira Docente
(Ficheiro em PDF com 6 páginas, 30 KB. Necessita de
ter instalado o programa Acrobat Reader).
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ENQUADRAMENTO
LEGAL E REGULAMENTAR DO PROFESSOR FACE À ESB
1. DIREITOS
São direitos do
professor:
1.1. Ser
respeitado na sua pessoa e função;
1.2. Dirigir-se
aos órgãos de administração e gestão da Escola e por eles ser atendido e
ouvido;
1.3. Eleger e ser
eleito para os órgãos de administração da Escola, bem como de outras
estruturas referidas neste Regulamento Interno, nos termos da legislação
em vigor;
1.4. Exercer
livremente a sua actividade sindical e demais direitos consignados na
Constituição da República;
1.5. Usufruir de
condições de trabalho condignas;
1.6. Beneficiar de
eficiência e discrição no procedimento legal, em caso de situação
disciplinar;
1.7. Usufruir de
todos os direitos consignados no Estatuto da Carreira Docente.
2. DEVERES
Enquanto principal responsável pela condução do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos, compete ao professor a promoção do
harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer
nas actividades em sala de aula, quer nas demais actividades da Escola,
tendo em conta os perfis de competência exigidos pelo Decreto-Lei n.º
240/2001 de 30 de Agosto.
Assim, são deveres
do professor:
2.1. Adoptar uma
conduta que, em todos os momentos, constitua um estímulo educativo para
o aluno, bem como um exemplo de cidadania e de exercício responsável da
liberdade individual;
2.2. Ser assíduo e
pontual;
2.3. Manter a
disciplina dentro da sala de aula;
2.4. Intervir, no
sentido de as resolver, em ocorrências de que seja testemunha fora da
sala de aula, comunicando-as, sempre que a gravidade dos factos o
justifique, ao Director de Turma ou ao Conselho Executivo;
2.5. Incentivar os
alunos à participação em todas as actividades da Escola;
2.6 Tomar
iniciativas de carácter extracurricular que sirvam de complemento à
acção educativa da Escola, bem como apoiar, estimular e acompanhar de
forma efectiva as que partam de outros professores, de alunos ou de
funcionários, com vista à prossecução integral dos objectivos do
Projecto Educativo da Escola;
2.7. Planificar
com o máximo cuidado todas as actividades que impliquem possíveis
alterações no trabalho de outros professores - visitas de estudo, por
exemplo - dando-lhes prévio conhecimento e encaminhando a sua execução;
2.8. Consultar o
painel de informações na sala dos professores para se manter
actualizado;
2.9. Tomar
conhecimento de toda a comunicação interna - quer seja ordem de serviço,
convocatória, aviso ou documento oficial - no painel do Conselho
Executivo, do grupo disciplinar, ou da Direcção de Turma, apondo a sua
rubrica;
2.10. Levantar o
livro de ponto do lugar respectivo, junto à sala dos professores, antes
de se dirigir para a sala de aula, e repô-lo no mesmo lugar depois da
aula, a tempo de ser levantado pelo colega que o irá utilizar no tempo
lectivo seguinte. Em caso algum deverá o professor encarregar um aluno
dessa tarefa;
2.11. Registar os
sumários das lições e as faltas dos alunos no livro de ponto. As faltas
deverão ser registadas do primeiro ao último dia de aulas do período
escolar, salvo indicação em contrário. Sempre que, por motivo
justificado, o professor anula uma falta a um aluno, deverá rubricar
essa falta;
2.12. Dirigir-se
para a sala de aula imediatamente após o toque da campainha. Caso não
esteja presente na sala, ser-lhe-á marcada falta, salvo se estiver em
serviço da Escola;
2.14. Permanecer
na sala de aula até ao toque de saída e, antes de sair, verificar a
arrumação da sala e providenciar para que o quadro seja apagado e o chão
limpo de papéis;
2.15. Comunicar ao
Conselho Executivo qualquer saída da Escola com os alunos, aguardando a
autorização daquele. A saída da Escola com os alunos deve ser comunicada
aos outros professores da turma, com a devida antecedência;
2.16. Não
autorizar, a nenhum aluno, a saída da sala de aula antes do tempo, salvo
nos casos de força maior;
2.17. Comunicar ao
Director de Turma, por escrito, qualquer ocorrência disciplinar que
implique a saída de um aluno, por sua ordem, da sala de aula, bem como a
aplicação de qualquer outra medida educativa disciplinar que seja da sua
competência;
2.18. Cumprir os
prazos afixados para requisitar fotocópias, material audiovisual ou de
laboratório, bem como para a devolução de livros e material audiovisual
à Biblioteca;
2.19. Não realizar
testes na última semana de aulas de cada período lectivo;
2.20. Entregar os
testes de avaliação aos alunos, durante a aula e com a maior brevidade
possível, procedendo seguidamente à sua correcção pormenorizada, de modo
a que aos alunos não fiquem dúvidas sobre a resposta correcta a cada
questão. A correcção do teste pode estender-se por quantas aulas o
professor considere necessárias, para que sejam atingidas as finalidades
pedagógicas inerentes;
2.21. Respeitar os
regimentos de funcionamento dos diferentes serviços e estruturas de
apoio educativo.
3. HORÁRIOS
3.1. Os horários de serviço docente são elaborados por uma comissão
nomeada pelo Conselho Executivo, após aprovação de critérios pelo
Conselho Pedagógico, e de acordo com a legislação em vigor;
3.2. O trabalho
realizado pela comissão de horários é confidencial, estando o seu acesso
reservado, exclusivamente, aos membros do Conselho Executivo, podendo
estes facultar aos Delegados dos grupos disciplinares as informações
consideradas necessárias;
3.3. Cada
professor poderá, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição dos
horários, apresentar por escrito sugestões de alteração devidamente
fundamentadas. Findo esse prazo, o horário considera-se tacitamente
aceite;
3.4. As permutas
de horários, totais ou parciais, propostas ao Conselho Executivo dentro
do prazo referido no número anterior, só poderão realizar-se quando haja
acordo entre os professores envolvidos e depois de autorizadas por
aquele órgão de gestão;
3.5. Não serão
autorizadas alterações de horários que impliquem prejuízo para os
horários dos alunos.
4. FALTAS
4.1. O regime de faltas dos professores encontra-se legalmente
regulamentado;
4.2. Os
professores deverão justificar as suas faltas dentro dos prazos
estabelecidos por lei, tanto a aulas como a qualquer actividade para que
tenham sido convocados nos termos da lei;
4.3. A
justificação de falta sistemática a um mesmo tempo lectivo poderá não
ser aceite pelo Conselho Executivo;
4.4. O professor
que tenha conhecimento antecipado de que não poderá comparecer na Escola
em determinado dia ou hora, deverá, com a possível antecedência,
informar os alunos e o Conselho Executivo desse facto;
5. REUNIÕES GERAIS
5.1. As reuniões gerais de professores serão convocadas pelo Conselho
Executivo, quer por sua iniciativa, quer por proposta do Conselho
Pedagógico ou de pelo menos 1/3 dos professores da Escola;
5.2. As
convocatórias das reuniões gerais de professores deverão ser levadas ao
conhecimento destes com a antecedência mínima de 48 horas ;
5.3. A presença
nas reuniões gerais é obrigatória, correspondendo a falta a dois tempos
lectivos;
5.4. Da reunião
geral de professores será lavrada acta, da qual se afixará fotocópia na
sala dos professores.
6. SERVIÇO DE EXAMES
6.1. O serviço de Exames será coordenado por um ou vários Secretariados,
cuja composição e funcionamento são da competência do Conselho
Executivo, sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;
6.2. O serviço de
Exames distribuído a cada professor é de aceitação obrigatória, não
podendo nenhum professor ser dispensado desse serviço;
6.3. As permutas
de serviço entre professores só serão permitidas quando houver comum
acordo e depois de autorizadas pelo Conselho Executivo, com conhecimento
ao Secretariado respectivo;
6.4. Cada grupo
pedagógico indicará ao Conselho Executivo, até à data por este
determinada, quais os professores que elaborarão as provas e respectivas
matrizes, corrigirão as escritas ou farão exames orais;
6.5. As faltas ao
serviço de Exames serão comunicadas diariamente ao Conselho Executivo
pelo Secretariado.
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