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Enquadramento regulamentar do professor na ESB

 

RESUMO
Alterações ao Estatuto da Carreira Docente
(Fonte: adaptado de Portal do Governo)

1. O acesso à profissão passa a depender de:

- Habilitação profissional, e
- Aprovação em exame nacional.

O ingresso na carreira passa a depender de:

- Aprovação após período probatório.

A progressão na carreira passa a depender de:

- Avaliação do desempenho com classificação de Bom, Muito Bom, Excelente.
- Avaliação Regular suspende mudança de escola e de categoria.
- Avaliação Insuficiente implica a saída da carreira para o quadro de mobilidade.

2. Uma carreira estruturada em duas categorias:

- Professor Titular: além das atribuições lectivas e pedagógicas, pode assumir funções de coordenação, gestão, avaliação na escola.
- Professor: Actividades lectivas e de natureza pedagógica.

A promoção a Professor Titular dependerá da prestação de provas.

3. Avaliação de desempenho para efeitos de progressão, envolvendo:

a) Auto-avaliação e avaliação externa, tendo em conta o desempenho efectivo de funções docentes, os resultados escolares dos alunos e os resultados de actualização de conhecimentos.

A avaliação externa incluirá uma contribuição individual de apreciação dos professores dos filhos pelos pais ou encarregados de educação, além dos exames nacionais, das provas de aferição e da contribuição de professores mais experientes.

b) Efeitos dos resultados da avaliação de desempenho:

- Excelente: Progressão e prémio de mérito.
-
Muito Bom: Progressão e prémio de mérito.
-
Bom: Progressão regular.
-
Regular: Suspensão da mudança de escalão.
-
Insuficiente: Saída da carreira docente.

4. Regime de faltas: propõe-se que, no caso das faltas por conta do período de férias (até 12 dias úteis, por ano, consagrados na legislação em vigor) o respectivo pedido de autorização se faça com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Quando a falta implica ausência a actividades lectivas (aulas em turma), a autorização será dependente:

*                        Da entrega do plano de aula; e
                     Da possibilidade de substituição do docente.

No caso do direito do professor a Dispensas de Serviço para Formação propõe-se o seu exercício apenas em períodos correspondentes à componente não-lectiva do horário do professor, quando a formação é da iniciativa dos serviços. Quando a dispensa se refira a formação da iniciativa do docente, propõe-se que as autorizações devam ser concedidas apenas nos períodos de interrupção das actividades da escola para férias.

5. Novas regras da idade da reforma e de duração da carreira.

Propõe-se que as reduções lectivas comecem aos 50 anos de idade +15 anos de serviço, até um máximo de 6 horas/semana.

Propõe-se ainda, a partir dos 60 anos de idade +25 anos de serviço, a possibilidade de redução do tempo de trabalho.


PROPOSTAS DE NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
(fonte: Portal do Governo)

Proposta de alteração do Regime legal da carreira do pessoal docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
(Ficheiro PDF com 55 páginas, 243 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader).

Apresentação das propostas de alteração do Estatuto da Carreira Docente
(Ficheiro em PDF com 6 páginas, 30 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader).



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Lista de Sindicatos de professores fornecida pelo Portal da Educação - Educare.pt


ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAR DO PROFESSOR FACE À ESB

1. DIREITOS
 

São direitos do professor:

1.1. Ser respeitado na sua pessoa e função;

1.2. Dirigir-se aos órgãos de administração e gestão da Escola e por eles ser atendido e ouvido;

1.3. Eleger e ser eleito para os órgãos de administração da Escola, bem como de outras estruturas referidas neste Regulamento Interno, nos termos da legislação em vigor;

1.4. Exercer livremente a sua actividade sindical e demais direitos  consignados na  Constituição da República;

1.5. Usufruir de condições de trabalho condignas;

1.6. Beneficiar de eficiência e discrição no procedimento legal, em caso de situação disciplinar;

1.7. Usufruir de todos os direitos consignados no Estatuto da Carreira Docente.

 

2. DEVERES


Enquanto principal responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, compete ao professor a promoção do harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer nas actividades em sala de aula, quer nas demais actividades da Escola, tendo em conta os perfis de competência exigidos pelo Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto.

Assim, são deveres do professor:

2.1. Adoptar uma conduta que, em todos os momentos, constitua um estímulo educativo para o aluno, bem como um exemplo de cidadania e de exercício responsável da liberdade individual;

2.2. Ser assíduo e pontual;

2.3. Manter a disciplina dentro da sala de aula;

2.4. Intervir, no sentido de as resolver, em ocorrências de que seja testemunha fora da sala de aula, comunicando-as, sempre que a gravidade dos factos o justifique, ao Director de Turma ou ao Conselho Executivo;

2.5. Incentivar os alunos à participação em todas as actividades da Escola;

2.6 Tomar iniciativas de carácter extracurricular que sirvam de complemento à acção educativa da Escola, bem como apoiar, estimular e acompanhar de forma efectiva as que partam de outros professores, de alunos ou de funcionários, com vista à prossecução integral dos objectivos do Projecto Educativo da Escola;

2.7. Planificar com o máximo cuidado todas as actividades que impliquem possíveis alterações no trabalho de outros professores - visitas de estudo, por exemplo - dando-lhes prévio conhecimento e encaminhando a sua execução;

2.8. Consultar o painel de informações na sala dos professores para se manter actualizado;

2.9. Tomar conhecimento de toda a comunicação interna - quer seja ordem de serviço, convocatória, aviso ou documento oficial - no painel do Conselho Executivo, do grupo disciplinar, ou da Direcção de Turma, apondo a sua rubrica;

2.10. Levantar o livro de ponto do lugar respectivo, junto à sala dos professores, antes de se dirigir para a sala de aula, e repô-lo no mesmo lugar depois da aula, a tempo de ser levantado pelo colega que o irá utilizar no tempo lectivo seguinte. Em caso algum deverá o professor encarregar um aluno dessa tarefa;

2.11. Registar os sumários das lições e as faltas dos alunos no livro de ponto. As faltas deverão ser registadas do primeiro ao último dia de aulas do período escolar, salvo indicação em contrário. Sempre que, por motivo justificado, o professor anula uma falta a um aluno, deverá rubricar essa falta;

2.12. Dirigir-se para a sala de aula imediatamente após o toque da campainha. Caso não esteja presente na sala, ser-lhe-á marcada falta, salvo se  estiver em serviço da Escola;

2.14. Permanecer na sala de aula até ao toque de saída e, antes de sair, verificar a arrumação da sala e providenciar para que o quadro seja apagado e o chão limpo de papéis;

2.15. Comunicar ao Conselho Executivo qualquer saída da Escola com os alunos, aguardando a autorização daquele. A saída da Escola com os alunos deve ser comunicada aos outros professores da turma, com a devida antecedência;

2.16. Não autorizar, a nenhum aluno, a saída da sala de aula antes do tempo, salvo nos casos de força maior;

2.17. Comunicar ao Director de Turma, por escrito, qualquer ocorrência disciplinar que implique a saída de um aluno, por sua ordem, da sala de aula, bem como a aplicação de qualquer outra medida educativa disciplinar que seja da sua competência;

2.18. Cumprir os prazos afixados para requisitar fotocópias, material audiovisual ou de laboratório, bem como para a devolução de livros e material audiovisual à Biblioteca;

2.19. Não realizar testes na última semana de aulas de cada período lectivo;

2.20. Entregar os testes de avaliação aos alunos, durante a aula e com a maior brevidade possível, procedendo seguidamente à sua correcção pormenorizada, de modo a que aos alunos não fiquem dúvidas sobre a resposta correcta a cada questão. A correcção do teste pode estender-se por quantas aulas o professor considere necessárias, para que sejam atingidas as finalidades pedagógicas inerentes;

2.21. Respeitar os regimentos de funcionamento dos diferentes serviços e estruturas de apoio educativo.

 

3. HORÁRIOS


3.1. Os horários de serviço docente são elaborados por uma comissão nomeada pelo Conselho Executivo, após aprovação de critérios pelo Conselho Pedagógico, e de acordo com a legislação em vigor;

3.2. O trabalho realizado pela comissão de horários é confidencial, estando o seu acesso reservado, exclusivamente, aos membros do Conselho Executivo, podendo estes facultar aos Delegados dos grupos disciplinares as informações consideradas necessárias;

3.3. Cada professor poderá, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição dos horários, apresentar por escrito sugestões de alteração devidamente fundamentadas. Findo esse prazo, o horário considera-se tacitamente aceite;

3.4. As permutas de horários, totais ou parciais, propostas ao Conselho Executivo dentro do prazo referido no número anterior, só poderão realizar-se quando haja acordo entre os professores envolvidos e depois de autorizadas por aquele órgão de gestão;

3.5. Não serão autorizadas alterações de horários que impliquem prejuízo para os horários dos alunos.

 

4. FALTAS


4.1. O regime de faltas dos professores encontra-se legalmente regulamentado;

4.2. Os professores deverão justificar as suas faltas dentro dos prazos estabelecidos por lei, tanto a aulas como a qualquer actividade para que tenham sido convocados nos termos da lei;

4.3. A justificação de falta sistemática a um mesmo tempo lectivo poderá não ser aceite pelo Conselho Executivo;

4.4. O professor que tenha conhecimento antecipado de que não poderá comparecer na Escola em determinado dia ou hora, deverá, com a possível antecedência, informar os alunos e o Conselho Executivo desse facto;

 

5. REUNIÕES GERAIS


5.1. As reuniões gerais de professores serão convocadas pelo Conselho Executivo, quer por sua iniciativa, quer por proposta do Conselho Pedagógico ou de pelo menos 1/3 dos professores da Escola;

5.2. As convocatórias das reuniões gerais de professores deverão ser levadas ao conhecimento destes com a antecedência mínima de 48 horas ;

5.3. A presença nas reuniões gerais é obrigatória, correspondendo a falta a dois tempos lectivos;

5.4. Da reunião geral de professores será lavrada acta, da qual se afixará fotocópia na sala dos professores.

 

6. SERVIÇO DE EXAMES


6.1. O serviço de Exames será coordenado por um ou vários Secretariados, cuja composição e funcionamento são da competência do Conselho  Executivo, sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;

6.2. O serviço de Exames distribuído a cada professor é de aceitação obrigatória, não podendo nenhum professor ser dispensado desse serviço;

6.3. As permutas de serviço entre professores só serão permitidas quando houver comum acordo e depois de autorizadas pelo Conselho Executivo, com conhecimento ao Secretariado respectivo;

6.4. Cada grupo pedagógico indicará ao Conselho Executivo, até à data por este determinada, quais os professores que elaborarão as provas e respectivas matrizes, corrigirão as escritas ou farão exames orais;

6.5. As faltas ao serviço de Exames serão comunicadas diariamente ao Conselho Executivo pelo Secretariado.

 

 
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