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PESSOAL NÃO DOCENTE

Funcionários Administrativos
Chefe Serviços Administrativos:
Adélia Pestana

Responsável SASE:
Maria Margarida Rodrigues

Pessoal de Acção Educativa
Encarregado/Coordenador:
Eduardo Lima

ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAR DO PESSOAL NÃO DOCENTE FACE À ESB

PESSOAL NÃO DOCENTE

De acordo com os termos da Lei 30/2002 de 20 de Dezembro, o pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

 

1.  DEVERES GERAIS

São deveres gerais do pessoal não docente:
1.1. Conduzir-se, em cada momento, de modo a promover um bom ambiente educativo e a incentivar nos alunos o respeito pelas regras de convivência;
1.2. Cumprir com zelo e assiduidade as tarefas e horários que lhes são atribuídos;
1.3. Não se ausentar dos locais que lhes foram atribuídos no seu horário de trabalho, sem a autorização do superior hierárquico directo;
1.4. Cumprir integralmente as ordens de serviço dadas pelos seus superiores hierárquicos;
1.5. Ostentar, nos termos da lei, a respectiva identificação. 

 

2.  DIREITOS

São direitos do pessoal não docente:

2.1. Ser respeitado na sua pessoa e função;

2.2. Dirigir-se aos órgãos de gestão e administração da Escola e por eles ser atendido e ouvido;

2.3. Eleger e ser eleito para a Assembleia e o Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação em vigor e nos termos estipulados no Regulamento Interno;

2.4. Exercer livremente a sua actividade sindical e usufruir dos demais direitos consignados na Constituição da República e na legislação vigente;

2.5. Usufruir de condições de trabalho condignas;

2.6. Beneficiar de eficiência e discrição no procedimento legal, em caso de situação disciplinar.

 

3.  AUXILIARES DA ACÇÃO EDUCATIVA E TÉCNICOS AUXILIARES DE LABORATÓRIO


3.1. HORÁRIOS

3.1.1. Os horários do pessoal auxiliar, contendo a indicação dos locais de trabalho, serão elaborados anualmente pelo Conselho Executivo em colaboração com o respectivo encarregado, de acordo com ap-tidões e competências, tendo sempre em vista os interesses da Escola;

3.1.2. Os horários poderão ser modificados, de acordo com as necessidades de serviço, pelo Conselho Executivo, quer por sua iniciativa quer por sugestão do encarregado do pessoal auxiliar ou do próprio funcionário cujo horário é sujeito à alteração.

 

3.2. DEVERES ESPECÍFICOS

Para além dos deveres gerais referidos em 1., compete aos funcionários auxiliares:

3.2.1. Zelar pela conservação e asseio das instalações, de modo a garantir as condições de higiene necessárias ao bom funcionamento da Escola;

3.2.2. Cumprir as normas de funcionamento das instalações específicas, quando a elas adstritos;

3.2.3. Manter vigilância atenta dos diferentes espaços, impedindo que o normal funcionamento das aulas seja perturbado;

3.2.4. Zelar pela existência de giz/caneta e de apagador nas salas que lhes foram destinadas;
3.2.5. Preencher as folhas dos livros de ponto de acordo com os horários das turmas respectivas;

3.2.6. Marcar as faltas dos professores, nos respectivos livros de ponto correspondentes às aulas dos sectores que lhes estão atribuídos;

3.2.7. Comunicar ao encarregado do pessoal auxiliar as faltas referidas no ponto anterior;

3.2.8. Cumprir o estipulado neste Regulamento, quanto à permanência de estranhos nas instalações da Escola e quanto à higiene dos diferentes espaços;

3.2.9. No âmbito do trabalho a realizar junto dos alunos com necessidades educativas especiais, é dever dos Auxiliares da Acção Educativa:

 a) apoiar, de modo participativo, as tarefas que permitam, aos alunos com deficiências motoras e/ou sensoriais, um desenvolvimento pessoal e social de acordo com as suas necessidades;

b) colaborar com a comunidade educativa, na realização e avaliação do trabalho a desenvolver junto dos alunos com problemas emocionais e/ou comportamentais, respeitando as respectivas diferenças.
 

3.3. Faltas
3.3.1. O regime de faltas dos funcionários auxiliares está regulamentado por lei;
3.3.2. Na falta de um funcionário, o serviço deverá ser assegurado pelos restantes.

 

3.4. REUNIÕES

Os funcionários auxiliares podem reunir sempre que tal seja considerado necessário, mediante convocatória do Conselho Executivo, por sua própria iniciativa, por proposta do encarregado do pessoal auxiliar ou de 1/3 dos funcionários.

 

4. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DO S.A.S.E.

4.1. HORÁRIOS

4.1.1. Os horários dos funcionários dos Serviços Administrativos e dos técnicos do S.A.S.E. estão, no geral, estipulados por lei;

4.1.2. O horário de cada funcionário dos Serviços Administrativos, tendo em conta o regime de funcionamento da Escola e as consequentes necessidades do serviço, é da competência do respectivo Chefe e carece da aprovação do Conselho Executivo;

4.1.3. O horário dos técnicos do SASE, tendo em conta o seu regime de funcionamento, é da competência do Conselho Executivo.

 

4.2. DEVERES ESPECÍFICOS

Além dos deveres gerais referidos em 1., é também dever dos funcionários administrativos e das técnicas do SASE:

4.2.1. Manter o máximo de correcção no atendimento do público;

4.2.2. Usar, igualmente, de correcção no trato com os restantes sectores da Escola;

4.2.3. Desempenhar as suas tarefas com o máximo de eficiência.

 

4.3. FALTAS

4.3.1. O regime de faltas do pessoal administrativo está regulamentado por lei;
4.3.2. Sempre que um funcionário falte por tempo indeterminado (doença, parto, licença, etc.) o serviço deverá ser assegurado pelos restantes funcionários.

 

4.4. REUNIÕES

Os funcionários administrativos podem reunir sempre que tal seja considerado necessário, mediante convocatória do Conselho Executivo, por sua própria iniciativa, por proposta do Chefe dos Serviços Administrativos, ou de 1/3 dos funcionários.

 

 

 
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| © Escola Secundária Bocage | Eduardo Reisinho  e Pedro Sendas (sendas@gmail.com)