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PESSOAL
NÃO DOCENTE
Funcionários Administrativos
Chefe Serviços Administrativos:
Adélia Pestana
Responsável SASE:
Maria Margarida Rodrigues
Pessoal de
Acção Educativa
Encarregado/Coordenador:
Eduardo Lima
ENQUADRAMENTO
LEGAL E REGULAMENTAR DO PESSOAL NÃO DOCENTE FACE À ESB
PESSOAL NÃO DOCENTE
De acordo com os
termos da Lei 30/2002 de 20 de Dezembro, o pessoal não docente das
escolas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os
técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, deve colaborar
no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa,
incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom
ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os
pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem.
1.
DEVERES GERAIS
2.
DIREITOS
São direitos do
pessoal não docente:
2.1. Ser
respeitado na sua pessoa e função;
2.2. Dirigir-se
aos órgãos de gestão e administração da Escola e por eles ser atendido e
ouvido;
2.3. Eleger e ser
eleito para a Assembleia e o Conselho Pedagógico, de acordo com a
legislação em vigor e nos termos estipulados no Regulamento Interno;
2.4. Exercer
livremente a sua actividade sindical e usufruir dos demais direitos
consignados na Constituição da República e na legislação vigente;
2.5. Usufruir de
condições de trabalho condignas;
2.6. Beneficiar de
eficiência e discrição no procedimento legal, em caso de situação
disciplinar.
3.
AUXILIARES DA ACÇÃO EDUCATIVA E TÉCNICOS AUXILIARES DE
LABORATÓRIO
3.1. HORÁRIOS
3.1.1. Os horários
do pessoal auxiliar, contendo a indicação dos locais de trabalho, serão
elaborados anualmente pelo Conselho Executivo em colaboração com o
respectivo encarregado, de acordo com ap-tidões e competências, tendo
sempre em vista os interesses da Escola;
3.1.2. Os horários
poderão ser modificados, de acordo com as necessidades de serviço, pelo
Conselho Executivo, quer por sua iniciativa quer por sugestão do
encarregado do pessoal auxiliar ou do próprio funcionário cujo horário é
sujeito à alteração.
3.2.
DEVERES
ESPECÍFICOS
Para além dos
deveres gerais referidos em 1., compete aos funcionários auxiliares:
3.2.1. Zelar pela
conservação e asseio das instalações, de modo a garantir as condições de
higiene necessárias ao bom funcionamento da Escola;
3.2.2. Cumprir as
normas de funcionamento das instalações específicas, quando a elas
adstritos;
3.2.3. Manter
vigilância atenta dos diferentes espaços, impedindo que o normal
funcionamento das aulas seja perturbado;
3.2.4. Zelar pela
existência de giz/caneta e de apagador nas salas que lhes foram
destinadas;
3.2.5. Preencher as folhas dos livros de ponto de acordo com os horários
das turmas respectivas;
3.2.6. Marcar as
faltas dos professores, nos respectivos livros de ponto correspondentes
às aulas dos sectores que lhes estão atribuídos;
3.2.7. Comunicar
ao encarregado do pessoal auxiliar as faltas referidas no ponto
anterior;
3.2.8. Cumprir o
estipulado neste Regulamento, quanto à permanência de estranhos nas
instalações da Escola e quanto à higiene dos diferentes espaços;
3.2.9. No âmbito
do trabalho a realizar junto dos alunos com necessidades educativas
especiais, é dever dos Auxiliares da Acção Educativa:
a)
apoiar, de modo participativo, as tarefas que permitam, aos alunos com
deficiências motoras e/ou sensoriais, um desenvolvimento pessoal e
social de acordo com as suas necessidades;
b) colaborar com a
comunidade educativa, na realização e avaliação do trabalho a
desenvolver junto dos alunos com problemas emocionais e/ou
comportamentais, respeitando as respectivas diferenças.
3.4.
REUNIÕES
Os funcionários
auxiliares podem reunir sempre que tal seja considerado necessário,
mediante convocatória do Conselho Executivo, por sua própria iniciativa,
por proposta do encarregado do pessoal auxiliar ou de 1/3 dos
funcionários.
4. FUNCIONÁRIOS
ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DO S.A.S.E.
4.1.
HORÁRIOS
4.1.1. Os horários
dos funcionários dos Serviços Administrativos e dos técnicos do S.A.S.E.
estão, no geral, estipulados por lei;
4.1.2. O horário
de cada funcionário dos Serviços Administrativos, tendo em conta o
regime de funcionamento da Escola e as consequentes necessidades do
serviço, é da competência do respectivo Chefe e carece da aprovação do
Conselho Executivo;
4.1.3. O horário
dos técnicos do SASE, tendo em conta o seu regime de funcionamento, é da
competência do Conselho Executivo.
4.2.
DEVERES
ESPECÍFICOS
Além dos deveres
gerais referidos em 1., é também dever dos funcionários administrativos
e das técnicas do SASE:
4.2.1. Manter o
máximo de correcção no atendimento do público;
4.2.2. Usar,
igualmente, de correcção no trato com os restantes sectores da Escola;
4.2.3. Desempenhar
as suas tarefas com o máximo de eficiência.
4.4.
REUNIÕES
Os funcionários
administrativos podem reunir sempre que tal seja considerado necessário,
mediante convocatória do Conselho Executivo, por sua própria iniciativa,
por proposta do Chefe dos Serviços Administrativos, ou de 1/3 dos
funcionários.
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