O direito
e o dever de educação dos filhos, constitucionalmente
consagrados, atribuem aos pais e encarregados de educação uma
especial responsabilidade em dirigirem a educação dos seus
filhos e educandos no interesse destes, e em promoverem
activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos
mesmos.
1.8.1. Registar na caderneta escolar (sempre que necessário)
informação relativa a toma de medicamentos pelo seu educando,
indicando o medicamento e o horário de ingestão, se coincidir
com os tempos lectivos;
1.8.2. Informar atempadamente o director de turma sobre qualquer
problema de saúde do seu educando;
"Escola, que futuro?" Conjunto de Palestras promovidas pela
Associação de Pais
O primeiro debate realizou-se no dia 31 de
Outubro e teve como orador o Dr. Luís Fagundes Duarte, Coordenador da Comissão
de Educação do Grupo Parlamentar do PS.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 2006/07