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GRUPOS, DEPARTAMENTOS E COORDENADORES

Códigos dos Grupos Disciplinares

Novos Grupo Descrição Código
290   Educação Moral e Religião Católica  
300 8ºA Português 20
310 8ºA Latim e Grego 20
320 8ºB Francês 21
330 Inglês 22
340 Alemão 22
350   Espanhol 41
400 10ºA História 23
410 10ºB Filosofia 24
420 11ºA Geografia 25
430 7º e 6º Economia e Contabilidade 19 e 18
500 Matemática 11
510 4ºA Física e Química 15
520 11ºB Biologia e Geologia 26
530   Educação Tecnológica  
540 2ºB Electrotecnia 13
550   Informática 39
560   Ciências Agro-Pecuárias  
600 Artes Visuais 17
610   Música 6
620   Educação Física 38


Coordenadores e Delegados

Nome Cargo/Grupo
Helena Figueiredo Coordenadora 1º
Fátima Delgado Sub-coordenadora 1º
Petronila Borrego Coordenadora 4º + 11ºB
Conceição Brito Subcoordenadora de 4º + 11ºB
Celeste Calado Subcoordenadora de 4º + 11ºB
Mª João Palhinha Coordenadora de 5º+12º+Inf.+E Dr.
António Vasconcelos Sub-coordenador 5º+12º+Inf.+E Dr.
António Palma Sub-coordenador 5º+12º+Inf.+E Dr.
Luís Osório Sub-coordenador 5º+12º+Inf.+E Dr.
Raquel Soares Coord. de Filosofia e C. Sociais
Emília Simões Sub-coordenador Filosofia
Eduardo Reisinho Sub-coordenador C. Sociais
Isabel Rufino Coordenadora de Românicas
Clara Lopes Sub-coordenadora de Português
Luísa Fidalgo Sub-coordenadora de Francês
Manuela Fryxel Coordenadora de Germânicas
Celeste Calejo Sub-coordenador de Inglês
Isabel Morgado Coordenadora de Geografia e História
Margarida Serrano Sub-coordenador de História
Fernando Fidalgo Sub-coordenador de Geografia
António Pedro Duarte Coordenador de Ed. F. / Ed. Tec.
José Flórido Sub-coordenador de Ed. Física


ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR-LEGAL

1. COORDENAÇÃO CURRICULAR, DEPARTAMENTOS CURRICULARES, COORDENADOR, GRUPOS CURRICULARES

A coordenação ou articulação curricular é assegurada por Departamentos Curriculares nos quais se encontram representados os agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares.


1.1. Na Escola Secundária de Bocage, os Departamentos Curriculares têm a seguinte organização:

Departamento de Línguas Românicas e Clássicas, integrando os grupos: 8º A e 8º B

Departamento de Línguas Germânicas, integrando o grupo:

Departamento de História e Geografia, integrando os grupos: 10º A, 11º A

Departamento Filosofia e Ciências Sociais e Humanas, integrando os grupos: 6º, 7º, 10º B e Educação Moral e Religiosa

Departamento de Educação Física e Desporto

Departamento de Matemática integrando o grupo:

Departamento de Ciências Experimentais, integrando os grupos: 4ºA, 11º B 

Departamento de Artes e Tecnologias, integrando os grupos: 5º, 12º, 39

 

1.2. A coordenação de cada Departamento é assegurada por um professor do Quadro de Nomeação Definitiva, eleito de entre os professores que o integram, em eleição simples;
 

1.3. O mandato do Coordenador do Departamento tem a duração de três anos;


1.4. A eleição do Coordenador do Departamento é feita na última reunião do ano em que terminar o mandato;
 

1.5. São competências do Coordenador de Departamento:

a) promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular;
b) assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola;
c) promover a articulação com outras estruturas e serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
d) propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
e) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
f) promover a realização de actividades de investigação, reflexão e estudo;
g) apresentar à direcção executiva um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido;
h) assegurar que a informação chegue em tempo útil aos membros do Departamento.


1.6. O Departamento reúne em conselho curricular ordinário pelo menos uma vez por período, podendo reunir em conselho curricular extraordinário sempre que o Coordenador, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Executivo ou de pelo menos dois terços dos seus membros, o convoque;

A convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de dois dias úteis;


1.7. São competências do Departamento:

a) colaborar na orientação pedagógica da Escola, através da participação no Conselho Pedagógico;
b) colaborar com o Conselho Executivo em assuntos do âmbito do Departamento;
c) coordenar e planificar a execução dos programas nas disciplinas que o integram;
d) definir a didáctica e as estratégias adequadas ao sucesso dos alunos nessas disciplinas;
e) inventariar as necessidades do Departamento, com vista à elaboração do Orçamento da Escola;
f ) avaliar a actividade do Departamento;
g) elaborar e zelar pelo cumprimento dos respectivos critérios específicos de avaliação para os Ensinos Básico e Secundário, após a sua aprovação pelos membros do Departamento (grupo) ;
h) definir critérios específicos de avaliação para os alunos imigrantes.


1.8. Para efeitos de articulação curricular, planificação e definição de estratégias e da didáctica das diferentes disciplinas, poderão os Departamentos organizar-se em subestruturas por área disciplinar ou disciplina, se o conselho assim o decidir;


1.9. Nos casos previstos no número anterior, os professores elegem, anualmente, no último conselho curricular, o professor responsável pela orientação e coordenação da disciplina ou disciplinas do respectivo grupo pedagógico, com a designação de Delegado;


1.10. Ao Delegado/Representante de disciplina ou de grupo compete auxiliar o Coordenador do Departamento a coordenar a execução dos programas, definir as estratégias e executar a articulação curricular;


1.11. Nos casos em que o Departamento integre vários grupos pedagógicos ou disciplinas, as reuniões por Grupo ou disciplina realizar-se-ão de acordo com o respectivo Regimento Interno.


1.12. Sempre que a representação no Conselho Pedagógico o aconselhe, o Coordenador do Departamento deve participar nas reuniões dos grupos ou disciplinas;


1.13. Os Departamentos curriculares elaboram ou reformulam os seus próprios regimentos, nos primeiros 60 dias do mandato do Coordenador;

1.14. O regime de funcionamento das estruturas previstas é regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho.


1.15. Os Delegados de Grupo devem elaborar um termo de responsabilidade relativamente às matrizes, provas globais e provas de exame elaboradas a nível de Escola.




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Coordenadores e Delegados

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Regulamentar Interno


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