Av. Rodrigues Manito  2900-058

SETÚBAL

Tel. 265547430
 Fax 265547435 
esbocage@gmail.com

 

Inicio
Conselho Executivo
Conselho Pedagogico
Assembleia Escola
Conselho Administrativo
Secretaria
SASE
Ensino Nocturno
Grupos & Departamentos
Professores
Alunos
Pessoal Nao Docente
Assoc. de Pais
Assoc. Estudantes
Oferta Educativa
Manuais Escolares
Directores Turma
Matriculas & Exames
Horarios & Calendarios
Criterios Avaliacao
Biblioteca
Proj. L-Vida-Comenius
Regulamento Interno
Visitas de Estudo
Grupo Coral
Historia da Escola
Links Úteis
 

 

COORDENADORES E DIRECTORES DE TURMA 2008-2009

Coordenadores:
Prof. Pedro Tildes Gomes
Profª Carla Ramalho

Directores de Turma Básico

Turma Nome
7ºA Susana Ramalho
7ºB Isabel Reis
7ºC Mª Antonieta Silva
7ºD Paula Agostinho
7ºE Etelvina Gaspar
7ºF Luísa Fidalgo
7ºG Pedro Reis
8ºA Tiago Silva
8ºB Helena Pité
8ºC Helena Marques
8ºD Luísa Neto
8ºE Teresa Mateus
8ºF Manuela Sieberger
8ºG Graça Pacheco
9ºA Odete Serrão
9ºB Heitor Matos
9ºC Ana Figueiredo
9ºD Rute Pereira
9ºE Pedro Tildes Gomes
9ºF Lurdes Pereira

Directores de Turma Secundário

Turma Director de Turma
10º A

Marina Silva

10º B Paula Pereira
10º C Marta Vassalo
10º D Carla Ramalho
10º E Manuel Rosa
10º F Graça Bretes
10º G Nazaré Oliveira
10º H Carlos Mateus
10º I Fátima Costa
   
11º A Fátima Barros
11º B Fátima Delgado
11º C Anabela Ramos
11º D Fátima Felício
11º E Carlos Mateus
11º F Mª Céu Oliveira
11º G Margarida Costa
11º H Raúl Pereira
11º I Luísa Abreu
   
12º A Ana Maria Vilhena
12º B Sara Rodrigues
12º C Ana Paula Monteiro
12º D José F. Gonçalves
12º E José Borrego
12º F Nazaré Oliveira
12º G Rui Branco
12º H Josete Perdigão



COMPETÊNCIAS E ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR-LEGAL


2DIRECÇÃO / COORDENAÇÃO DE TURMA

2.1. O órgão orientador das actividades da turma é o Conselho de Turma;

2.2. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, por um representante dos alunos e um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma, sob a presidência do Director de Turma;

2.3. O Director de Turma é designado pelo Conselho Executivo;

2.4. São atribuições do Director de Turma:

a) coordenar o plano de trabalho da turma;
b)assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, e os pais e encarregados de educação;
c) promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
d) coordenar, em articulação com os docentes da turma, a adequação das actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade da turma;
e) coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;
f) desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida da Escola;
g) promover a adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e a um ambiente educativo;
h) articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação,
i) garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação, acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do seu aproveitamento escolar, das actividades escolares e das faltas a aulas e outras tarefas, excepto na última semana de cada período;
j) coordenar o Projecto Curricular de Turma, sem prejuízo do estipulado em 2.10 e 2.11;
l) aplicar, nos termos do art. 39º da Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro, as medidas educativas disciplinares de advertência, repreensão e repreensão registada;
m) actuar, nas restantes situações, de acordo com a legislação em vigor;

2.5. O secretário do Conselho de Turma é designado pelo Conselho Executivo;

2.6. O representante dos alunos no Conselho de Turma é o Delegado de Turma;

2.7. O representante dos encarregados de educação é eleito na primeira reunião do Director de Turma com aqueles elementos, devendo secretariar as reuniões de encarregados de educação, deslocando-se posteriormente à Escola para assinar as actas dessas reuniões;

2.8 Os representantes dos encarregados de educação e dos alunos não participam das reuniões de Conselho de Turma em que sejam abordados assuntos relacionados com a avaliação sumativa dos alunos;

2.9. O Conselho de Turma reúne ordinariamente convocado pelo Conselho Executivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director de Turma, por iniciativa própria ou por iniciativa dos alunos.

2.10. O Director de Turma coordena o Projecto Curricular de Turma, ou o projecto da Área Escola no 12º ano, em 2005/2006, excepto se o Conselho de Turma entender que a especificidade do projecto aconselha a que seja outro docente a exercer essa competência;

2.11. O regime de funções do Director de Turma é regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho, art. 6º e 7º;

2.12. Em caso de impedimento prolongado, o Director de Turma é substituído por um elemento do Conselho de Turma nomeado pelo Conselho Executivo.

 



 
Retornar ao topo


 

 

 


D
IRECTORES DE TURMA

Lista dos directores de turma  

Enquadramento legal e regulamentar da
Direcção de Turma
 

NA HORA - DESTAQUES  

 



 





 

| © Escola Secundária Bocage | Eduardo Reisinho  e Pedro Sendas (sendas@gmail.com)