Av. Rodrigues Manito  2900-058

SETÚBAL

Tel. 265547430
 Fax 265547435 
esbocage@gmail.com

 


Inicio
Conselho Executivo
Conselho Pedagogico
Assembleia Escola
Conselho Administrativo
Secretaria
SASE
Ensino Nocturno
Grupos & Departamentos
Professores
Alunos
Pessoal Nao Docente
Assoc. de Pais
Assoc. Estudantes
Oferta Educativa
Manuais Escolares
Directores Turma
Matriculas & Exames
Horarios & Calendarios
Criterios Avaliacao
Biblioteca
Proj. L-Vida-Comenius
Regulamento Interno
Visitas de Estudo
Grupo Coral
Historia da Escola
Links Úteis
 

 

CONSELHO PEDAGÓGICO

Membros do C. Pedagógico da ESB, 2007/08

Departamento Nome
Matemática Helena Figueiredo
Ciências Exper. Petronila Borrego
Artes e Tecnol. Mª João Palhinha
Românicas Isabel Rufino
Germânicas Manuela Fryxell
História e Geografia Isabel Morgado
Filosofia e C. Sociais Raquel Soares
Desporto António Pedro
Coord. D. T. Pedro Gomes
Coord. D. T. Carla Ramalho
Coord D.C.  
Ass. Recorrente  
Coord. De Projectos Manuel Rosa
Educação Especial Fátima Rosado
Orientação Escolar Graça Casaca
Ass. Pais José Maravilha
Coord. Sec. Noct. Rosa Duarte
Coord. Biblioteca Lourdes Sendas
Pres. Con. Executivo Maria José Miguel
Represent. Pessoal Eduardo Lima
Represent. Alunos  

ENQUADRAMENTO LEGAL
CONSELHO PEDAGÓGICO

Nos termos do art. 24º do Regime de Autonomia anexo ao Decreto-Lei n.º 115-A/98, o Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

COMPOSIÇÃO 

O Conselho Pedagógico da Escola é constituído pelos seguintes membros:

·       Presidente do Conselho Executivo;

·       1 Representante do ensino Nocturno por módulos capitalizáveis ;

·       1 representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;

·       1 representante do pessoal não docente;

·       1 representante dos alunos do Ensino Secundário;

·       1 representante dos Serviços de Apoio Educativo;

·       1 representante dos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar;

·       1 representante dos Cursos Profissionais;

·       Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Básico;

·       Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Secundário;

·       Coordenador de Projectos Educativos;

·       Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
·       Coordenador da Biblioteca Escolar.

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO PEDAGÓGICO

2.1. São membros do Conselho Pedagógico, por inerência de funções: o Presidente do Conselho Executivo; os Coordenadores dos Directores de Turma; o representante dos Serviços de Apoio Educativo; um dos Assessores para o Ensino Nocturno; o Coordenador de Projectos Educativos; o representante dos núcleos de Estágio, a Professora Conselheira responsável pelos SPO e os Coordenadores de Departamentos Curriculares.

2.2. O representante  da Associação de Pais e Encarregados de Educação é designado pela referida Associação.

2.3. O representante do pessoal não docente é eleito pelo respectivo corpo eleitoral.

2.4. Os representantes dos alunos são eleitos pelas respectivas assembleias de delegados de turma.

 

MANDATO


O mandato dos membros docentes e não docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos. Os mandatos dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano lectivo.

 

COMPETÊNCIAS

Ao Conselho Pedagógico compete:

a) elaborar a proposta de Projecto Educativo da Escola;

b) apresentar propostas para elaboração do  Plano  Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;

c) pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;

d) pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
e) elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo Centro de Formação de associação de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
f) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
g) propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas,
h) definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
i) adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
j) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a informação e a investigação;
l) incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
m) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários;
n) definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de  acordo com o disposto na legislação aplicável;
o) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos  docentes;
p) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; 
q) colaborar no levantamento das necessidades, a nível de escola, que definam as prioridades do Orçamento para cada ano lectivo;

r) eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes.

FUNCIONAMENTO

5.1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros, ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique;

5.2. O Conselho Pedagógico elabora o regimento da sua organização e funcionamento, onde constem, nomeadamente, as regras de eleição do presidente e da escolha do secretário, o dia e a hora das reuniões ordinárias e a organização interna; 

5.3. Este regimento é elaborado, ou reformulado, nos primeiros 30 dias de cada mandato.

REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

6.1. Os horários dos membros docentes deverão ser libertos de actividades lectivas, na manhã ou na tarde da reunião ordinária do Conselho Pedagógico;

6.2. Os restantes membros têm direito a justificação de falta no período do dia em que decorrem as reuniões;

6.3. O plenário do Conselho Pedagógico tem prioridade sobre as restantes actividades dos membros docentes, do pessoal não docente e dos discentes, à excepção do serviço de exames;

6.4. A falta ao plenário do Conselho Pedagógico corresponde, para o pessoal docente, a dois tempos lectivos.

 

 Retornar ao topo


 

 

 


Membros em exercício

Enquadramento legal


NA HORA - DESTAQUES  

 



 

| © Escola Secundária Bocage | Eduardo Reisinho  e Pedro Sendas (sendas@gmail.com)