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CONSELHO
PEDAGÓGICO
Membros do C. Pedagógico da ESB, 2007/08
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Departamento |
Nome |
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Matemática |
Helena Figueiredo |
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Ciências Exper. |
Petronila Borrego |
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Artes e Tecnol. |
Mª João Palhinha |
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Românicas |
Isabel Rufino |
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Germânicas |
Manuela Fryxell |
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História e Geografia |
Isabel Morgado |
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Filosofia e C. Sociais |
Raquel Soares |
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Desporto |
António Pedro |
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Coord. D. T. |
Pedro Gomes |
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Coord. D. T. |
Carla Ramalho |
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Coord D.C. |
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Ass. Recorrente |
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Coord. De Projectos |
Manuel Rosa |
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Educação Especial |
Fátima Rosado |
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Orientação Escolar |
Graça Casaca |
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Ass. Pais |
José Maravilha |
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Coord. Sec. Noct. |
Rosa Duarte |
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Coord. Biblioteca |
Lourdes Sendas |
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Pres. Con. Executivo |
Maria José Miguel |
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Represent. Pessoal |
Eduardo Lima |
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Represent. Alunos |
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ENQUADRAMENTO
LEGAL
CONSELHO PEDAGÓGICO
Nos termos
do art. 24º do Regime de Autonomia anexo ao Decreto-Lei n.º
115-A/98, o Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos
e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não
docente.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Pedagógico da Escola é constituído pelos seguintes
membros:
·
Presidente
do Conselho Executivo;
·
1
Representante do ensino Nocturno por módulos capitalizáveis ;
·
1
representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
·
1
representante do pessoal não docente;
·
1
representante dos alunos do Ensino Secundário;
·
1
representante dos Serviços de Apoio Educativo;
·
1
representante dos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar;
·
1
representante dos Cursos Profissionais;
·
Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Básico;
·
Coordenador dos Directores de Turma do Ensino Secundário;
·
Coordenador de Projectos Educativos;
·
Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
·
Coordenador da Biblioteca Escolar.
DESIGNAÇÃO
DOS MEMBROS DO CONSELHO PEDAGÓGICO
2.1. São
membros do Conselho Pedagógico, por inerência de funções: o
Presidente do Conselho Executivo; os Coordenadores dos
Directores de Turma; o representante dos Serviços de Apoio
Educativo; um dos Assessores para o Ensino Nocturno; o
Coordenador de Projectos Educativos; o representante dos núcleos
de Estágio, a Professora Conselheira responsável pelos SPO e os
Coordenadores de Departamentos Curriculares.
2.2. O
representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação
é designado pela referida Associação.
2.3. O
representante do pessoal não docente é eleito pelo respectivo
corpo eleitoral.
2.4. Os
representantes dos alunos são eleitos pelas respectivas
assembleias de delegados de turma.
MANDATO
O mandato dos membros docentes e não docentes do Conselho
Pedagógico tem a duração de três anos. Os mandatos dos
representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos
tem a duração de um ano lectivo.
COMPETÊNCIAS
Ao
Conselho Pedagógico compete:
a)
elaborar a proposta de Projecto Educativo da Escola;
b)
apresentar propostas para elaboração do Plano Anual de
Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
c)
pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;
d) pronunciar-se sobre as propostas de
celebração de contratos de autonomia;
e) elaborar o plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente, em articulação
com o respectivo Centro de Formação de associação de escolas, e
acompanhar a respectiva execução;
f) definir critérios gerais nos domínios
da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
g) propor aos órgãos competentes a
criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respectivas estruturas
programáticas,
h) definir princípios gerais nos
domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios
e complementos educativos e das modalidades especiais de
educação escolar;
i) adoptar os manuais escolares, ouvidos
os departamentos curriculares;
j) propor o desenvolvimento de
experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do
ensino superior vocacionados para a informação e a investigação;
l) incentivar e apoiar iniciativas de
índole formativa e cultural;
m) definir os critérios gerais a que
deve obedecer a elaboração de horários;
n) definir os requisitos para a
contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o
disposto na legislação aplicável;
o) intervir, nos termos da lei, no
processo de avaliação do desempenho dos docentes;
p)
proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações;
q) colaborar no levantamento das
necessidades, a nível de escola, que definam as prioridades do
Orçamento para cada ano lectivo;
r) eleger o respectivo presidente de
entre os seus membros docentes.
FUNCIONAMENTO
5.1. O
Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo
presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
seus membros, ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia
ou do Conselho Executivo o justifique;
5.2. O
Conselho Pedagógico elabora o regimento da sua organização e
funcionamento, onde constem, nomeadamente, as regras de eleição
do presidente e da escolha do secretário, o dia e a hora das
reuniões ordinárias e a organização interna;
5.3. Este
regimento é elaborado, ou reformulado, nos primeiros 30 dias de
cada mandato.
REGIME DE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
6.1. Os
horários dos membros docentes deverão ser libertos de
actividades lectivas, na manhã ou na tarde da reunião ordinária
do Conselho Pedagógico;
6.2. Os
restantes membros têm direito a justificação de falta no período
do dia em que decorrem as reuniões;
6.3. O
plenário do Conselho Pedagógico tem prioridade sobre as
restantes actividades dos membros docentes, do pessoal não
docente e dos discentes, à excepção do serviço de exames;
6.4. A
falta ao plenário do Conselho Pedagógico corresponde, para o
pessoal docente, a dois tempos lectivos.
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