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SETÚBAL

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cONSELHO EXECUTIVO

Presidente
Profª. Maria José Miguel
Vice-Presidente
Profª Rosa Duarte
Vice-Presidente
Prof. Carlos Bico
Assessores do Ensino Nocturno
Prof. Rui Lima
Prof. Miguel Boullosa

Assessor Informática
Prof. Paulo Águas Gonçalves
Assessora Área Alunos
Profª. Dulce Gomes


HORÁRIO DO CONSELHO EXECUTIVO

Ensino Diurno
2ª a 6ª Feira: 10h 30m – 12h 00m;  15h 00m – 17h 00m 

Ensino Nocturno
2ª, 4ª e 5ª Feira: 20h 40m - 21h 25m 

COMPETÊNCIAS E ENQUADRAMENTO LEGAL

DIRECÇÃO EXECUTIVA

É o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira (Decreto-Lei n.º 115 A/98, de 4 de Maio).

1. TIPO DE DIRECÇÃO

A direcção executiva da Escola é assegurada por um Conselho Executivo e apoiada pelos assessores considerados convenientes, de acordo com o Despacho n.º 13555 de 5 de Agosto de 1998.

2. COMPOSIÇÃO

O Conselho Executivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes.

3. COMPETÊNCIAS

3.1. Compete ao Conselho Executivo submeter à aprovação da Assembleia os seguintes documentos:

a) o Projecto Educativo da Escola, elaborado pelo Conselho Pedagógico;
b) o Regulamento Interno da Escola, elaborado pelo Conselho Pedagógico;
c) as propostas de celebração de contratos de autonomia, elaboradas pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico;
3.2. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial,  compete ao Conselho Executivo, em especial:
a) definir o regime de funcionamento da Escola;
b) elaborar o projecto de Orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas  pela Assembleia;
c) elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vinculativo da Assembleia;
d) elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;
e) elaborar a proposta de Regulamento Interno;
f) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
g) distribuir o serviço docente e não docente ;
h) designar os Directores de Turma ;
i) planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
j) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
k) estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades;
l) proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardando o regime legal de concursos;
m) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

As funções e competências particulares de cada um dos membros do Conselho Executivo e dos respectivos assessores, serão fixadas no Regimento do Conselho Executivo, a elaborar, ou reformular, nos primeiros 30 dias de mandato.

4. PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO

4.1. O Presidente do Conselho Executivo tem as seguintes competências, inerentes à sua posição:

a) representar a Escola;
b) coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do Conselho Executivo;
c) exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em  relação ao pessoal docente e não docente;
d) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.
O Presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos vice-presidentes.

5. RECRUTAMENTO

Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, nos termos do n.º 5.2. do Cap. IV deste Regulamento.

6. REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

O regime de exercício de funções do Conselho Executivo está regulamentado no Decreto-Lei n.º 355-A / 98 de 13 de Novembro.     


 
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CONSELHO EXECUTIVO

Membros em exercício

Horário de funcionamento

Enquadramento legal-regulamentar


 

NA HORA - DESTAQUES  

 



 

   
   

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