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cONSELHO ADMINISTRATIVO 2007/2008

MEMBROS 2007/08

Profª. Maria José Miguel (Presidente)
Prof. Carlos Bico (Vice-Presidente)
Adélia Pestana

COMPETÊNCIAS E ENQUADRAMENTO LEGAL-REGULAMENTAR

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola, nos termos da legislação em vigor (Artigo 28º do R. de A.)

1. COMPOSIÇÃO 
1.1. O Conselho Administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo chefe dos Serviços de Administração Escolar e por um dos vice-presidentes do Conselho Executivo;
1.2 O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.

 

2. COMPETÊNCIAS
Ao Conselho Administrativo compete:

2.1. Aprovar o projecto de Orçamento anual da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

2.2. Elaborar o relatório de contas de gerência;

2.3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da Escola;

2.4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da Escola;

2.5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 
 

3. FUNCIONAMENTO

3.1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer dos restantes membros;

3.2. Nos primeiros 30 dias de cada mandato, o Conselho Administrativo elabora ou reformula o regimento da sua organização e funcionamento.

 

4. MANDATO

O mandato do Conselho Administrativo é igual ao do Conselho Executivo.

 

5. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

5.1. O Conselho Administrativo, para efeitos da elaboração do projecto de Orçamento anual da Escola, deve previamente auscultar as necessidades dos vários sectores, incluindo o pedagógico (através dos Coordenadores dos Departamentos).     

5.2. A fim de assegurar a desejável transparência na execução orçamental, deverão os vários sectores ser informados das prioridades anuais e da viabilidade ou inviabilidade de concretização das suas pretensões.

 



 
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