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ASSEMBLEIA DE ESCOLA 2008/09

A informação desta página encontra-se desactualizada e não é válida para o presente ano lectivo.

MEMBROS DAS ASSEMBLEIA DE ESCOLA

Presidente: José Fernando Gonçalves
   
Efectivos Representação
José Fernando Gonçalves Representante dos docentes
Ana Figueiredo Representante dos docentes
Assunção Lourenço Representante dos docentes
Luísa Abreu Representante dos docentes
Maria Teresa Loução Representante dos docentes
  Representante dos docentes
Dulce Leão Representante dos docentes
João Carlos A. Guerra Representante dos Pais
Isabel Maria Machado Representante dos Pais 
Eduardo T. Lima Representante Auxiliares Educativos
Maria Fátima Simões Representante Funcionários Adm.
Sandra Cristina Pita Representante da C. M. S.


ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAR
(Projecto Educativo)

A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola. Nela estará representada toda a comunidade educativa a qual, por seu intermédio, exercerá a sua quota-parte de participação e de responsabilização na vida da Escola (vide art. 8º do R. de A.).

 
1. COMPOSIÇÃO

1.1. A Assembleia é constituída pelos seguintes membros:

·   7 representantes do pessoal docente;

·   2 representantes do pessoal não docente;

·   2 representantes dos pais e encarregados de educação;

·   1 representante dos alunos do Ensino Secundário diurno;

·   1 representante dos alunos do Ensino nocturno que seja trabalhador-estudante;

·   1 representante da autarquia.

1.2. O Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões da Assembleia, sem direito de voto.

 

2. DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES

2.1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente são eleitos nos termos do estipulado no capítulo IV;

2.2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em Assembleia-Geral de pais e encarregados de educação da escola, sob proposta da respectiva organização representativa;

2.3. O representante da autarquia é por ela designado;

2.4. O Conselho Executivo recolherá, em Outubro, a informação acerca dos elementos referidos em 2.2. e 2.3

 

3. COMPETÊNCIAS 

3.1. À Assembleia compete:

a) eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros docentes;

b) aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;

c) aprovar o Regulamento Interno da Escola ;

d) emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando a sua conformidade com o Projecto Educativo;

e) apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades;

f) aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;

g) definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

h) apreciar o relatório de contas da gerência;

i) apreciar os resultados do processo de avaliação  interna da Escola;

j ) promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa ;

l ) acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;

m) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

3.2. No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

Para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 3.1., a Assembleia designa uma comissão de três dos seus membros, que ficará encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como ao apuramento final dos resultados da eleição.


4. FUNCIONAMENTO

4.1. A Assembleia elabora, ou reformula, o regime do seu próprio funcionamento, nos 30 dias subsequentes à sua constituição;

4.2. A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo;

4.3. A Assembleia funciona com o quorum mínimo de 50% mais um de presenças dos seus membros, com direito a voto;

4.4. As reuniões terão uma duração não superior a três horas;

4.5. O presidente da Assembleia tem voto pessoal, que se converterá em voto de qualidade nas situações de empate de votos.


5. REGIME DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

O regime de exercício de funções da Assembleia de Escola é definido pelo respectivo Regimento Interno.

5.1. Quando em tempo devido, não for possível eleger nova Assembleia, o processo será reiniciado no ano lectivo seguinte.

  



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A
SSEMBLEIA DE ESCOLA

Membros
Enquadramento legal e regulamentar

 

NA HORA - DESTAQUES  

 



 


 

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